BREVE INTRODUÇÃO
O que é MANUFATURA REVERSA.
Manufatura Reversa é a ação de decomposição dos equipamentos eletroeletrônicos que foram manufaturados (montados) com vários materiais para a conclusão de um aparelho para uso nas diversas atividades do cotidiano, nas várias formas de aplicação à sua finalidade. A ação inversa da linha de montagem, a desmontagem possibilita que cada tipo de componente ou material utilizado anteriormente quando da inoperância ou obsolência do aparelho não seja descartado no lixo e possa ser encaminhado para reciclagem.
A Manufatura Reversa está incluída na LOGISTICA REVERSA, que é o caminho inverso dos aparelhos e equipamentos que por força da nova Política Nacional de Resíduos Sólidos(Texto da Lei no final desta edição)determina que todo o produto fabricado e vendido pelas indústrias e o comércio é de responsabilidade do fabricante até sua destinação final. Em linguagem comum “Do Berço ao Túmulo”. Deverão retornar ao fabricante ou ter tratamento adequado para reaproveitamento/reciclagem depois que o consumidor não mais usar o aparelho devendo receber tratamento adequado ambientalmente correto no todo ou na maioria de suas partes possíveis de reciclagem. Como podemos ver no texto da Lei abaixo:
VII – destinação final ambientalmente adequada: técnica de destinação ordenada de rejeitos, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais adversos; VIII – fluxo de resíduos sólidos: movimentação de resíduos sólidos desde o momento da geração até a disposição final dos rejeitos; IX – geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que geram resíduos sólidos por meio de seus produtos e atividades, inclusive consumo, bem como as que desenvolvem ações que envolvam o manejo e o fluxo de resíduos sólidos; X – gerenciamento integrado de resíduos sólidos: atividades de desenvolvimento, implementação e operação das ações definidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a fiscalização e o controle dos serviços de manejo dos resíduos sólidos; XI – gestão integrada de resíduos sólidos: ações voltadas à busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais, culturais e sociais, com a ampla participação da sociedade, tendo como premissa o desenvolvimento sustentável; XII – logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizada por um conjunto de ações, procedimentos e meios, destinados a facilitar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos, na forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, visando a não geração de rejeitos; |
No caso da reciclagem e manufatura reversa aplicada como atividade o que a Lei diz:
VII – destinação final ambientalmente adequada: técnica de destinação ordenada de rejeitos, segundo normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais adversos;
VIII – fluxo de resíduos sólidos: movimentação de resíduos sólidos desde o momento da geração até a disposição final dos rejeitos;
IX – geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que geram resíduos sólidos por meio de seus produtos e atividades, inclusive consumo, bem como as que desenvolvem ações que envolvam o manejo e o fluxo de resíduos sólidos;
X – gerenciamento integrado de resíduos sólidos: atividades de desenvolvimento, implementação e operação das ações definidas no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, a fiscalização e o controle dos serviços de manejo dos resíduos sólidos;
XI – gestão integrada de resíduos sólidos: ações voltadas à busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais, culturais e sociais, com a ampla participação da sociedade, tendo como premissa o desenvolvimento sustentável;
XII – logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizada por um conjunto de ações, procedimentos e meios, destinados a facilitar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos aos seus geradores para que sejam tratados ou reaproveitados em novos produtos, na forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, visando a não geração de rejeitos;
Cooperativas e associações de catadores e de reciclagem
– O projeto prevê que o poder público incentive as atividades de cooperativas e associações de catadores de resíduos recicláveis e entidades de reciclagem, por meio de linhas de financiamento;
Proibições gerais e sanções
A lei proíbe:
– Importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos;
– Lançamento de resíduos sólidos em praias, no mar, em rios e lagos;
– Lançamento de resíduos in natura a céu aberto;
– A queima de lixo a céu aberto ou em instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.
O infrator que desrespeitar a lei cometerá crime federal, que prevê pena máxima de cinco anos de reclusão e multa, de acordo com as sanções previstas para crimes ambientais relacionados à poluição. A pena, no entanto, não se aplica no caso do lixo doméstico.
Além disso, as instituições terão que comprovar a destinação ambientalmente correta desses resíduos. O desrespeito à norma é crime ambiental, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e multa.
Para entender melhor
RESÍDUOS SOLIDOS – no nosso caso são todos aparelhos acionados por energia elétrica, pilhas e baterias.
Quase 10% do que sai da indústria retorna a ela pelos seguintes motivos:
A- Os varejistas compram alem do que seu giro de mercadorias comporta e o produto fica obsoleto pelo rápido lançamento de novos modelos, inclusive da mesma indústria sendo feita a devolução ao fabricante.
B- Devolução de consumidores insatisfeitos, captura de equipamentos por não pagamento, sobras das assistências técnicas por impossibilidade de conserto, falta de peças de reposição ainda dentro do prazo de validade. Este procedimento de transito ocorre somente entre fabricante e lojistas e assistência técnica autorizada.
Esta ação era corriqueira no relacionamento entre estes agentes os fabricantes e lojistas, mas o destino dos aparelhos não era monitorado até então, e a empresa fazia o que melhor lhe conviesse.
Porem agora o que será feito deste material que retornara para os fabricantes? De acordo com a nova Lei deverá ter o maior percentual possível de material reciclado. Pois também será uma questão de Marketing ambiental. Veja a opinião de grandes empresas sobre o assunto reciclagem (manufatura Reversa) e Marketing Verde. Visite:
http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/0,,EMI21974-16380,00-SUA+EMPRESA+E+VERDE.html
http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/0,,EMI21966-16380-1,00-POR+UM+MUNDO+SUSTENTAVEL.html
O que era feito dos outros 90% de aparelhos eletrônicos restantes após seu uso ou inoperância pelos consumidores?
Eram enviados para o lixo comum. O que acarretou ao longo dos anos passados grandes perdas de matéria prima já processada e mais ainda a contaminação do solo e águas subterrâneas em muitos lugares do planeta. Uma pequena parte tem sido reciclada pelos catadores, sucateiros e cooperativas de reciclagem que coletam e vendem as partes que encontram contendo latão, cobre, chumbo, aço, alumínio e plástico. Isso ocorre eventualmente quando o volume justifica a ação de desmontagem.
Manufatura reversa ainda é novidade no Brasil 30/04/2010 – 08h59 Redação BAND NEWS
Transformar produtos prontos que vão virar lixo em matéria-prima é comum em alguns países, mas no Brasil ainda é uma novidade. Na manufatura reversa, como é chamado esse processo, os equipamentos são desmontados e componentes como metais e plásticos são separados e vendidos à indústria. Depois disso, esse material é usado na fabricação de novos produtos. O diretor presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tratamento de Resíduos, Diógenes Del Bel, diz que faltam políticas públicas para expandir a prática no país. Ele revela que todos os tipos de equipamentos podem passar pelo processo de manufatura reversa. No entanto, os eletrônicos são mais visados. Segundo o diretor presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tratamento de Resíduos, o Brasil tem entre cinco e dez empresas que fazem a manufatura reversa. Diógenes Del Bel compara a quantidade com a do no Reino Unido, onde mais de 350 companhias realizam o procedimento.
Link: http://bandnewsfm.band.com.br/conteudo.asp?ID=295936
Mesmo assim as sobras, materiais não aproveitados, acabam indo para o lixo comum. Porem este quadro agora tende a mudar.
Com a nova Lei haverá um grande crescimento da atividade de reciclagem ordenada e profissional.
Os fabricantes e lojistas deverão passar a receber os equipamentos para destinação ambientalmente correta. A muito se vê campanhas como: Troque sua TV velha por uma nova, recebemos a velha no momento da entrega. Operadoras de Celular mantem coletoras para descarte dos aparelhos inoperantes, empresas como a DELL, HP e NOKIA já recebem seus produtos para reciclagem.
Mas quem fará este tratamento, a separação dos materiais? Certamente as empresas não efetivarão esta atividade em suas plantas, pois seria muito caro. Então este será um serviço terceirizado devido a sua abrangência, necessário em todos os municípios do Brasil onde ocorre o descarte destes equipamentos.
Portanto este é um mercado iniciante com geração de trabalho e renda que se apresenta como um novo enfoque de ver o chamado “LIXO” Tecnológico, pois hoje já existem processos para reciclagem de mais de 80% a 94% de tudo que é utilizado nestes equipamentos. A nova Lei dos Resíduos Sólidos premia este seguimento dando-lhe um novo status e um valor adequado dentro da cadeia produtiva.
Esta é a proposta deste manual, possibilitar a aqueles que tenham visão e empreendedorismo possam estar aptos a desenvolver esta atividade na prestação de serviço as indústrias do país (junto a elas ou nos 522 municípios do Brasil). Sucateiros, cooperativas de reciclagem, condomínios, escolas, universidades, e usuários, pois todos os seguimentos produtivos de bens, serviços e pessoas necessitarão da Manufatura Reversa para compor seu processo industrial ou mesmo o usuário comum que voluntariamente terá onde entregar seus equipamentos para reciclagem de forma direta.
As Prefeituras na coleta do lixo urbano também recebem centenas de aparelhos no meio do lixo comum diariamente, e necessitarão deste serviço.
Visite: A ABETRE – Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos é a entidade de classe da chamada “Indústria Ambiental”, um setor com características singulares, pouco compreendidas, mas que lhe conferem uma importância estratégica que tem sido pouco explorada para o desenvolvimento sustentável do país. Link:
http://www.abetre.org.br/quem.asp
Algumas Prefeituras no país já receberam um “TAC” Termo de Ajuste de Conduta efetivado pelo Ministério Publico Federal para que as áreas que recebem o lixo urbano, não mais recebam o Lixo Tecnológico. Dando um prazo para que busquem destinação alternativa separando-o da deposição junto ao lixo comum – orgânico – pois seu contato com a umidade desencadeia reações químicas de envenenamento tornando o Chorume muito mais perigoso caso infiltre nos lençóis freáticos ou contamine o solo no entorno do deposito de lixo.
http://www.clrb.com.br/index.php
Estudos desenvolvidos pela Universidade da ONU na China, sobre o que se entendia como tecnologia limpa “não poluidora”, as indústrias de eletroeletrônicos, revelou que não é verdade, pois os materiais utilizados na fabricação quando descartados podem causar danos ao meio ambiente. Por conseguinte ao homem se não tratados de forma correta para minimizar os impactos devido ao consumo cada vez maior de aparatos eletrônicos no mundo. Em pouco tempo teremos cidades enfermas, grandes depósitos de água subterrânea contaminada e o desperdício de toneladas de matéria prima nobre que poderia ser recuperada, perdida.
Link: http://www.bbc.co.uk/portuguese/ciencia/story/2004/03/040308_computersms.shtml
Publicação da ONU sobre o lixo tecnológico:
http://www.unep.org/PDF/PressReleases/E-Waste_publication_screen_FINALVERSION-sml.pdf
Em pouco tempo prevejo que esta atividade a “Manufatura Reversa” será incluída na grade das Academias, pois sua importância e abrangência necessitarão da formação adequada a seu gerenciamento devido à complexidade dos materiais, as leis aplicáveis e o intercambio internacional de matéria prima gerada.
Link: http://www.fateczl.edu.br/TCC/2009-2/tcc-256.pdf
O motivo da necessidade futura de uma formação acadêmica? As centenas de milhares de toneladas em matéria prima de uma infinidade de produtos e materiais a serem gerenciados, economia, novos processos de tratamento, a geração de novos produtos recicláveis e a inclusão de milhares de pessoas no mercado de trabalho. Conseqüentemente a movimentação de milhões de reais na cadeia deste processo. Como ainda não é esse o caso vamos levar o máximo de informações ao pleno desenvolvimento da atividade como a temos praticado hoje.
A seguir vamos conhecer passo a passo cada detalhe deste processo, desde a concepção, as metodologias atualmente aplicadas, as fontes de informação até os compradores de materiais para que você tenha uma visão clara deste novo processo que permitirão concluir que:
À manufatura reversa competem diversas finalidades, como adequação ambiental, recuperação de valor e prestação de serviços diferenciados. A aplicação da metodologia construída mostrou ser a proposta um arcabouço para análise dos sistemas sob ótica dos processos a serem desenvolvidos e novas formas de serem realizados, alcançando finalmente uma consciência mais clara do que é consumo responsável, destinação ambientalmente correta, pesquisa e educação. Portanto muito ainda tem a evoluir. Aqui fica uma pequena contribuição à aqueles que desejam empreender uma atividade ambiental e lucrativa.
O que podemos entender como manufatura reversa.
A manufatura reversa é o sentido contrário da fabricação, portanto cada parte de um aparelho é separada e identificada sendo colocada em um recipiente conforme seu tipo. O resultado é que a acumulação de determinado material deixa de ser uma peça qualquer e se transforma em uma matéria prima, ou que contenha conteúdo valorizavel por algum processo, passando a ser uma Commodity com preço de mercado regulado inclusive em Bolsas de Valor. Podendo ser Plásticos em suas variadas composições, metálicos em seus vários tipos e aqui se incluem os parafusos, molas, contatos e mais celulose, emborrachados, vidro, madeira, placas eletrônicas, peças e componentes reaproveitáveis.
Neste processo ocorre também à geração de RESIDUOS não recicláveis tendo como destinação a incineração, mais a frente trataremos de quem e como caberá sua destinação.
Portanto basicamente Manufatura Reversa é o desmontar e separar as partes que compõe quaisquer aparelhos e sua seleção por tipo, de forma ordenada e técnica para que sejam reciclados. Assim economizamos matéria prima primária retirada da natureza. E uma vez processada a matéria prima sua reciclagem tem menor custo, possibilitando um novo ciclo economicamente viável e adequado a preservação ambiental.
Quais conhecimentos são necessários para plena atuação nesta área.
Inicialmente quase todos nós temos a informação básica para iniciar esta atividade, pois muito provavelmente quando criança havendo oportunidade se desmontava quase tudo o que caia em nossas mãos. A maioria dos materiais nós já os conhecemos pelo uso e convívio. O que difere agora é que necessitaremos adquirir o conhecimento dos materiais mais apuradamente para que tenhamos a noção de seu valor econômico para a reciclagem. O que não é muito difícil, isto porque na medida em que serão feitos os contatos com os recicladores de cada material estes nos darão as informações necessárias. Por exemplo, no caso dos plásticos em pouco tempo é possível conhecer cada tipo pelo odor que exala quando colocado próximo a uma chama. Há uma tabela com as informações deste tipo de teste que o comprador de plástico para reciclagem fornece com a finalidade de separarmos os tipos adequadamente, assim ele já levará o material separado por tipo diretamente para o processamento. As placas eletrônicas são classificadas por tipo de componente que comporta ou pela sua finalidade, como placas de informática, aparelhos de DVD, placas de TV comum, de Plasma, LED ou LCD, etc. Os metais também são facilmente identificáveis em muito pouco tempo e os recicladores destes materiais fornecem as informações necessárias à correta identificação para valorização.
Sites que mantém atualizações sobre preço de materiais recicláveis.
Links:
http://www.cempre.org.br/serv_mercado.php
http://www.setorreciclagem.com.br/modules.php?name=Content&pa=showpage&pid=27
http://ciencias.biz/lixo_recicle/Pre%C3%A7os_de_material_Reciclavel.htm
Onde se aplica.
Praticamente em todos os tipos de produtos industrializados para uso eletrônico ou mecânico com acionemento tacnológico..
Desde um simples ventilador a um complexo sistema robotizado passando por tudo aquilo que usamos no dia a dia em nossas casas. Um ferro de passar roupas, um liquidificador, uma batedeira, um aparelho três em um, DVD, DVD Veicular, rádio comunicadores de empresas de segurança, aparelhos de MP3, 4, 5, 10, impressoras a jato de tinta ou Laser, computadores, geladeiras, freezer, calculadoras, maquinas de terminais de atendimento bancário, caixas eletrônicos, registradoras de supermercado e lojas, telefones e celulares, receptores de sinal de satélite ou TV a cabo. Sistemas de acionamento Veicular Digital, Ar Condicionado Digital,
Catalisadores Veiculares, cafeteiras elétricas, e tantos outros equipamentos que nos rodeiam.
A cada dia a tecnologia necessita de mais material de qualidade para a confecção de equipamentos como celulares com múltiplas funções. Estes equipamentos precisam manter condutividade constante para o transito de energia e informações. Não esta muito longe de nós a utilização dos mesmos requisitos usados na fabricação de celulares para os equipamentos de: Abertura das portas de nossas casas, ligarem os aparelhos por comando de voz ou pelo reconhecimento de nossa digital ou desenho da Iris ocular, a distancia poderemos efetivar uma serie de comandos no trajeto do trabalho ou de casa pelo celular ou outro equipamento semelhante.
O que isso quer dizer. Que a cada dia mais e mais haverá a necessidade da reciclagem destes materiais para a confecção de novos equipamentos, uma vez que ele tem um período de vida útil finita. Podem queimar ou tornarem-se obsoletos. Ai entra a manufatura reversa para retornar as matérias primas/processadas ao ciclo. Por quê? O motivo é simples a retirada de matéria prima da natureza é dispendiosa e chegará um momento a exaustão, escassez o que tornará seu preço inviável para a manutenção dos baixos preços hoje praticados no mercado, conseqüentemente a elevação do preço dos produtos prontos. Então reciclar é mais econômico e pensando bem não há outro caminho para a economia mundial. Este link o levara a um Vídeo que lhe dará a exata visão deste processo finito na natureza: “A História das Coisas” uma aula sobre produção, consumo e reciclagem.
Link: http://www.unichem.com.br/video.php?id_video=16
Como é feita a Manufatura Reversa.
Visão Geral.
Inicialmente após o recebimento dos equipamentos, procede-se a acomodação de lotes por tipo, para que se obtenha volume suficiente a ação de desmanche. Isto para que possamos adequar a atividade às ferramentas utilizadas pelo pessoal como em uma linha de montagem as avessas. Quando trabalhamos desta forma cada pessoa da equipe munida de ferramenta adequada separa rapidamente cada parte que lhe cabe. De posse de uma peça fazemos a primeira desmontagem e vemos quais e quantas ferramentas serão necessárias, bem como as etapas necessárias. Neste momento também identificamos os materiais para poder preparar os recipientes que receberão cada tipo de material, assim ao termino teremos as matérias primas segregadas para seu destino final. Em alguns casos há a necessidade de após a primeira separação, uma peça ou outra retornar para uma segunda etapa de desmontagem.
O que resulta no final em um processo eficiente, a principio parece extremamente trabalhoso, mas com as ferramentas certas e a prática o rendimento é logo alcançado. Uma arruela, um minúsculo parafuso, pequenas molas, tudo que venha a ser reciclado é revertido em renda.
De acordo com o Layout abaixo, adotamos o seguinte procedimento:
Veja imagem no Blog.
BANCADA |
LOTE DE MATERIAL |
Commodities |
Alimentador |
Separador |
A descaracterização e desmontagem dos equipamentos seguem um padrão cujo objetivo é maximizar o aproveitamento de todos os recursos empregados para a obtenção do máximo de partes reaproveitáveis para a reciclagem. As ferramentas para esta tarefa são ofertadas para a equipe de forma a que possam desmontar cada peça inteiramente. A objetividade para o esgotamento do montante daquele tipo de equipamento, que compõe o lote, é conseguida pela ação do alimentadorque não só abastece a bancada com o que será desmontado, como também recolhe e acondiciona os vários tipos de materiais em seus respectivos recipientes. Observando neste momento se ainda há necessidade de correção de falha no processo de descontaminação, como a existência de impurezas que contaminem aquela matéria-prima. Observe-se que para cada tipo de material há uma determinação para que se enquadre como material reciclável é necessário que esteja em conformidade com as condições determinadas pelo RECICLADOR FINAL do produto.
Por exemplo, podemos citar o plástico que deve estar isento de adesivos, componentes metálicos como parafusos, molas, ou outro material que chamamos contaminante e estar separado por tipo, PS, PP, ABS, PVC Flexível, etc. Em um teclado encontramos até três tipos de plástico diferentes, e estando separados por tipo obtemos um preço melhor, o mesmo ocorre com outros materiais inclusive as placas que são classificadas/valorizadas por ter esta ou aquela quantidade ou tipo de componente.
O que é preciso para atuar na MR.
Inicialmente fazer o levantamento dos recicladores dos materiais instalados mais próximos a região em que vai atuar e as quantidades mínimas que ele recebe, bem como se fazem a coleta e a forma de pagamento. Daremos a informação de contato de vários recicladores de muitos materiais para que possa fazer uma pesquisa de mercado nacional, assim poderá avaliar todo o processo necessário para atingir um maior leque de possibilidades de destinação correta dos materiais, pois também precisará receber um certificado de destinação de suas commodities. Comprovando a adequação ao que determina a nova Lei. Este é o momento de coletar o Maximo de informação de seu parceiro destinador final, pois ele será seu canal de destino bem como agregador de valor nos materiais encontrados na separação. Saiba principalmente quais quantidades mínimas ele adquire e se possível faça uma visita para conhecer o potencial de seu parceiro.
Pois assim terá a dimensão de que espaço vai precisar para estocar o material e a área para a bancada de MR, com estas informações poderá vislumbrar como ira atuar desde a captação de material, sua acomodação, tratamento e o fluxo financeiro. Muitos recicladores podem estar longe, nestes casos um contato pela Internet, telefone ou e-mail torna possível encontrar o reciclador de certo material que na sua localidade não exista e venha a ter interesse em uma
parceria na região onde vai atuar ampliando suas possibilidades de ganho, como captador de certo material como parceiro recebendo um preço melhor para comprar de outros MR existentes em sua orbita de atuação. Podendo ocorrer até certo investimento para uma parceria ampliando suas possibilidades na captação do material. (no tópico Quem adquire os materiais há empresas que vendo potencial em sua região investem de alguma forma)
Reaproveitamento de peças.
Durante nossa atuação verificamos um percentual de procura por peças para reposição, o que nos levou a montar um pequeno laboratório para teste de componentes eletrônicos. Pois muitas pessoas nos procuravam em busca de recuperar algum equipamento antigo ou novo que não encontrava peças no mercado local. Como processadores antigos, placa mãe de certo modelo, uma impressora Laser usada para retirar uma peça para concerto de outra, uma placa de Vídeo K7 etc. Isso ocorreu à medida m que nosso trabalho era divulgado, passando a ser mais uma fonte de renda. Mas atenção, esta ação dependerá do contato firmado com o destinador.
Haverá contratos em que todo o material deverá ser reciclado, não podendo haver comercialização de suas peças, isto por uma questão de ética da empresa. Neste caso todo o material deverá ser destruído e reciclado. Os motivos são evitar que componentes defeituosos com a marca retornem ao mercado, segredo industrial e reciclagem total dos materiais.
Outra possibilidade é a MR para recuperação de parte das peças e componentes para retorno ao fabricante dos aparelhos, esta possibilidade deve ser sempre proposta quando do contato com o seu fornecedor e merece uma aproximação maior e a discussão detalhada de como executar corretamente o serviço de forma a obter o melhor rendimento para ambos.
Já os equipamentos recebidos de particulares, PEV, associações de catadores e campanhas promovidas com entidades ou outros parceiros, permitem a comercialização de peças ainda funcionando.
Licenciamento Ambiental e Legalização
Verificar junto a Prefeitura, principalmente se onde se pretende instalar a empresa é compatível com o zoneamento e se o imóvel pode receber essa categoria de atividade evitando o indeferimento do pedido de Alvará o que acarretará a busca de outro local, também no Corpo de Bombeiros. Junto a Secretaria da Fazenda com a ajuda de um Contador efetivar o Registro na Junta Comercial e documentos para regularizar a atividade no âmbito Estadual. O CNPJ, inicialmente pode optar pelo SIMPLES onde a carga tributária é baixa e compatível com o inicio da atividade na implantação. Pois só assim dentro da legalidade será possível fazer parcerias com as grandes empresas.
Verificar quais as licenças ambientais necessárias na região em que será instalada a empresa. Existem pequenas diferenças de estado para estado. Em cada município há a secretária de meio ambiente que deverá ser procurada para conhecimento da documentação necessária a ser apresentada neste órgão para esta atividade. Em cada estado há um órgão fiscalizado/regulador das atividades com impacto no meio ambiente, necessitando ser retirada uma Licença de Operação expedida pelo órgão, esta licença é fundamental para que se atue de forma regular, após o licenciamento no órgão estadual se efetua o licenciamento Federal no IBAMA.
São processos simples e devido à nova Lei é de suma importância para os gestores públicos a implantação de empresas de Manufatura Reversa.
Esta exigência é fundamental para que se possa exercer a atividade legalmente e também para que esteja apto a fornecer um documento muito importante no processo legal:
O CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO.
O certificado de destinação é um documento gerado pela empresa de Manufatura Reversa atestando o tratamento dos equipamentos por ela recebidos, sua decomposição, onde consta a origem e demais dados do fornecedor do material quando empresa.
Podendo ser solicitado também por outro destinador de equipamento como condomínios, assistência técnica, escolas, faculdades e usuários particulares.
ATENÇÃO! É DE SUMA IMPORTÂNCIA QUE QUEM VAI ACOMPANHAR OS LICENCIAMENTOS TENHA CONHECIMENTO DO CONTEUDO DE TODOS OS LINKS AQUI INFORMADOS. Por experiência própria encontrei dificuldades junto a gestores dos vários órgãos que não estão familiarizados com esta atividade e por conta do receio de autorizar algo que tinham duvidas por não entender como ela ocorre, tornavam o tramite difícil e demorado. Este processo não gera poluição, pois é seco. Não há contaminação de afluentes, poluição do ar, e os resíduos são muito menores em volume ou perigo, pois não ocorre o processamento nesta atividade, o tratamento químico ou térmico. Todos os materiais são enviados para os destinadores finais. Portanto, quanto mais conhecimento for possível passar para estas pessoas muito mais rápido serão liberadas as licenças necessárias. |
Este certificado faz parte do processo de registro das atividades desenvolvidas, emite-se em duas vias, mantendo arquivada uma cópia com o recebido do destinador do material para manufatura reversa. Outra opção é procurar o SEBRAEna sua região, lá tara apoio em todo o processo, bem como cursos que irão aprimorar sua gestão.
Controle interno e Relatórios
Alem dos seus controles internos semestralmente é solicitado pelos órgãos reguladores um relatório de destinação, contendo as quantidades e o tipo de material encaminhado onde constarão os dados do destinador final reciclador de cada tipo de material. Informações de Nome, endereço e CNPJ do destinador(res) final. No site do CONAMA encontramos o modelo deste documento. Este modelo é basicamente aceito pelos outros órgãos fiscalizadores estaduais.
Link: http://www.ibraop.org.br/site/media/legislacao/ambiental/resolucao_conama_006-88.pdf
*o link acima trás todas as informações de preenchimento e o modelo.
Ferramentas e Equipamentos
As ferramentas basicamente são manuais, de varias bitolas quase sempre as que costumamos ter em casa para pequenos concertos como chaves de fenda e Philips, porem as com acionamento elétrico como desparafusadeira e furadeira ajudam pela economia de esforço e rapidez. Um jogo de chaves estrela, chaves harlem, martelo, alicates de corte para fios, de bico, de pressão, estilete, ferro de solda para retirar um ou outro componente, uma morsa media, um transpalet para movimentação do material, palet de madeira ou plástico, Caixas, tambores plásticos e Bigbag de vários tamanhos, etc. À medida que a atuação vai se desenvolvendo vamos verificando quais ferramentas necessitamos em função dos equipamentos que vamos trabalhando. Uma Bancada resistente com cobertura de folha de zinco. Também é preciso de uma balança no mínimo de 200 Kg para o controle da pesagem dos materiais para venda, caso no inicio não seja possível podemos acompanhar a pesagem na balança do reciclador final.
Equipamentos de EPI para a atividade.
Por se tratar de uma atividade manual, o básico são as luvas, óculos de proteção, botas e conjunto da calça e jaleco como os de oficina automotiva que encontramos em qualquer loja de roupas profissionais, quando possível implantar:
PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Operacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e ASO -(Atestado de Saúde Ocupacional).
Sabemos o quanto inicialmente é difícil atendermos a totalidade das exigências dos órgãos e a legislação a essa área devido à contaminação por metais pesados. Mas devemos levar em consideração e priorizar tão logo a atividade gere recursos a aplicação destes programas.
Qual o Mercado para essa atividade com a nova Lei.
Cenário antes da Lei
- Eletroeletrônicos obsoletos passam a ser considerados resíduos industriais
- São Paulo exige CADRI para disposição final
- IBAMA reconhece atividade como potencialmente poluidora enquadramento TCFA tratamento de resíduos industriais
- Equipamentos normalmente destinados junto com resíduos domiciliares
- Grande quantidade de resíduos perigosos
- Existência de resíduos na forma de gás
- Operações manuais sem qualquer tecnologia
- Mercado predominantemente informal e caótico
- Falta de opções para os consumidores conscientizados
- Iniciativas de incentivo ao consumidor, não coordenadas e pontuais elaboradas por empresas comprometidas em promover a sustentabilidade
O novo cenário
Primeiramente é uma nova forma de vermos o descarte, nos países da Europa e Estados Unidos já há um grande fluxo de material para esta atividade por conta das Leis que obrigam a que os aterros sanitários não recebam este tipo de material – reciclável – e também com maior força na Europa pela aplicação do Eco Valor, que é um percentual no preço do produto destinado a ser pago para as empresas que reciclam os equipamentos quando descartados.
Aqui no Brasil só agora por conta da nova Lei estes procedimentos virão a ser aplicados. Portanto podemos nos preparar para atender uma demanda expressiva de necessidade de terceirização deste serviço por todas as indústrias. Imaginemos que, a marca de aparelhos DELL de informática, conforme consta em seu site recicla seus aparelhos pós-uso bastando para isso encaminhá-lo para a DELL. Você conhece alguém que tenha um computador e quando ele não mais serve ao uso tenha levado para a fabricante e entregue?
Eu ainda não encontrei. Bem a partir de agora cada cidade em que haja uma empresa de manufatura reversa poderá atender a esta demanda. Bastando para isso que a empresa fabricante dos aparelhos saiba de sua existência naquela localidade. Usando do site da empresa podemos oferecer este serviço diretamente sem atravessadores. Ou ainda fazer parte de uma cooperativa (o que possivelmente ocorrera com o apoio de entidades como o CEMPRE – Comitê de Empresas Responsáveis ou a CLRB – Conselho de Logística Reversa do Brasil) que tratam em seus sites de informações importantes e agrupadas facilitando a pesquisas aos prestadores de Manufatura Reversa fortalecendo assim ao empreendedor nesta área sua qualificação técnica, assim podemos desde já chamar, bem como por meio de seus espaços para anúncio possibilitar a captação de inúmeras empresas a serem atendidas por seu serviço na área onde atua alem do material dos usuários ambientalmente conscientes e os sucateiros da sua cidade.
Quanto as Prefeituras, muitas já buscam o apoio na destinação de resíduos eletroeletrônicos por meio de ONGS que desenvolvem trabalho com Cooperativas de Catadores, na área de Informática o CDI – Comitê de Democratização da Informática, ONG Brasileira que atua em todo o mundo seu trabalho recupera parte do material descartado pelos usuários, órgãos públicos ou empresas recupera o que é possível e transforma em equipamentos para inclusão digital em áreas carentes, porem tudo aquilo que não é possível reutilizar pelo CDI Amazonas, nossa MF. Mas uma substancial parte de todo esses equipamentos acaba indo para os lixões ou aterros sanitários. Daí pode-se ter uma idéia da quantidade imensa de matéria prima que se perde a cada dia. Não é salutar garimpar estes materiais nos lixões, essa é uma idéia que devemos descartar apesar de lá haver toneladas de material, mas INSALUBRE. Portanto procurar a Prefeitura de sua cidade e propor a implantação de um programa de recebimento destes materiais a partir de agora é o melhor caminho, uma vez que ele a Prefeitura estará obrigada a dar destino adequado a este material. O PEV – Ponto de Entrega Voluntária é o ideal nesta parceria, pois os equipamentos serão deixados lá sem contaminação. E sua prestação de serviço será interessante aos Gestores da Secretária de Limpeza Publica e Secretária de Meio Ambiente, faça uma visita para verificar a possibilidade de uma campanha e a sua participação caso acidade já conte com a coleta seletiva.
Governo deve determinar preço mínimo para produtos recicláveis
23 de março de 2010, às 00h51min Por Equipe, InfoMoney
SÃO PAULO – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve editar um decreto que estabelece uma política de preços mínimos para produtos reciclados. De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, o método para determinar o valor mínimo será baseado em um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que quantifica os benefícios da reciclagem na cadeia produtiva e no meio ambiente.
“Esse estudo ficou pronto agora e vai servir de base para um novo decreto sobre pagamento de serviços ambientais urbanos, substanciado nesse preço de garantia para produtos reciclados”, afirmou Minc,segundo a Agência Brasil.
O ministro prevê que a medida começará a valer no próximo semestre. A informação foi divulgada na última sexta-feira (19), por Minc, durante o lançamento da Agenda Ambiental da Administração Pública na Ancine (Agência Nacional do Cinema).
Preço
Segundo Minc, o Ipea diferenciou o preço de lata, vidro, plástico e papel, calculando o valor econômico para o meio ambiente, por diminuir a poluição, aumentar o tempo de vida dos aterros e emitir menos poluentes.
“No Brasil sempre teve preço mínimo para algodão, para açúcar, para soja, mas nunca teve para produto extrativista e muito menos para reciclado”, disse o ministro.
O Conselho Monetário Nacional deve votar qual o preço mínimo para cada produto reciclado. Quando o valor de mercado ficar abaixo do estipulado, o governo pagará a diferença, como um subsídio, à cooperativa de catadores ou ao comprador, que será ressarcido.
Links:
http://www.e-lixo.org/participe.html
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/pinheiros/noticias/?p=10647
http://www.fhaznew.com/2010/07/coleta-descarte-lixo-eletronico.html
http://www.licenciamentoambiental.eng.br/campo-grande-tera-ecopontos-para-coleta-de-lixo-eletronico/
http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?id=1024001
http://porummeioambienteinteiro.blogspot.com/2010/06/prefeitura-de-santos-divulga-locais-de.html
http://softwarelivre.org/mslguarulhos/lixo-eletronico.
http://institutoagora.org.br/node/848
As Formas de captação de material.
Já falamos das possibilidades de mercado, mas por ser uma atividade ainda não corriqueira para que tenhamos maior fluxo de material precisamos criar outras fontes alem das indústrias. Então vamos lá:
Facilitar ao máximo a deposição de material obsoleto ou inoperante pelo usuário.
A- Folheto explicativo com endereço e telefone e se possível uma página na Internet com e-mail para contato, há muitas idéias em sites de reciclagem tecnológica e textos na internet. Você pode criar de acordo com as características de sua região. Para serem deixadas em lojas de equipamentos eletrônicos, assistências técnicas, supermercados, bancas de revista, condomínios em fim, o tema meio ambiente e reciclagem cada dia mais interessa a todos e muitas pessoas certamente procuram descartar estes equipamentos de forma ambientalmente correta. Bastando apenas saber onde isso é possível.
B- Campanhas junto a escolas, centros comerciais ou Shopping Center, supermercado de grande movimento etc. Estas campanhas servem muito mais para divulgar seu trabalho e localização. Normalmente repercu- tem na mídia. Jornais locais divulgam, rádios e TV local fazem entrevistas. Muitos destes locais colaboram, pois esta ação geralmente aumenta o movimento onde se realiza a campanha e dá ao parceiro uma conotação de responsabilidade ambiental, o que é uma ótima propaganda
C- Parceria com sucateiros e cooperativas de catadores, são eles que farão a divulgação boca a boca junto á comunidade onde atuam.
D- Parceria com Jornais ou Sites locais para manter um informativo permanente sobre o assunto onde consta seu endereço e contato telefônico.
Mais informação sobre captação de material:
http://www.lixoeletronico.org/
http://www.oeco.com.br/reportagens/37-reportagens/23691-lugar-de-computador-velho-e-na-reciclagem
http://cooperatiradentes.blogspot.com/2010/03/como-organizar-coleta-seletiva-em-um.html
http://www.natureba.com.br/coleta-seletiva-condominio.htm
Mercado
Em 2007 a ONU lançou o programa StEP (Solving the E-waste Problem), na tentativa de criar padrões mundiais de tecnologias e processos de reciclagem do e-lixo, além de incentivar o aumento da vida útil dos eletroeletrônicos, gerando economia de muitos milhões. No Brasil, já existem algumas empresas que recolhem e-lixo. O problema é que essas iniciativas servem apenas para a sucata gerada por empresas de médio a grande porte, além de não existirem em cidades pequenas do interior. Ainda não se sabe o que fazer com o liquidificador e aparelho de som quebrado (e que infelizmente não têm mais conserto). Uma opção, quando os equipamentos ainda estão funcionando, é doar. Mas como vemos a reciclagem pode ser compensativa se incentivada.
Um exemplo prático
Tomemos por exemplo um lote que retiramos de uma pequena assistência técnica de informática em Manaus. Lá havia 460 unidades de Fonte de Alimentação de computadores queimadas. Este material estava jogado no fundo da área externa da assistência, expostos ao tempo, resultado de aproximadamente 6 meses de descarte aguardando um dia para que o proprietário colocasse na lixeira para coleta. Lá havia também outras peças como Placas mãe, placas de Vídeo, Fax etc. gabinetes de CPU que também retiramos, mas vamos nos conter por hora somente nas fontes para que possamos dimensionar o resultado da manufatura reversa.
Abaixo o resultado da MR aplicada em um tipo de equipamento e sua valorização:
Material | Descrição | Gramas encontrada na peça | Quantidade
peças |
Total
Gramas |
Total
Kg |
Cobre | Fios varias bitolas | 50 | 460 | 23000 | 23 |
Alumínio | Placas e perfis | 80 | 460 | 36800 | 36,8 |
Fios / Chapa
Carcaça |
Outros metais | 150 | 460 | 69000 | 69 |
Total Kg | 128,8 |
Resultado: 23 Kg de Cobre, 36.800 Kg de Alumínio e 69 Kg de outros metais.
Despesa Financeira: Aquisição das 460 Fontes R$ 0,05 (cinco centavos) a unidade = R$ 23,00
Valores em maio de 2009 na cidade de Manaus.
Resultado Apurado:
Preço do Kg Cobre R$ 9,00 x 23 kg = R$ 207,00
Preço do Alumínio R$ 2,85 x 36,8 kg = R$ 104,88
Preço do Ferro R$ 0,08 x 69 kg = R$ 5,52
Total = R$ 317,40 – R$ 23,00 = R$ 294,40
Somemos mais a despesa de combustível, R$ 20,00
Foi gerada uma receita de R$ 274,40 sobre a qual incidirão ainda os custos decorrentes, luz, aluguel se houver, salários de 2 pessoas, tempo da desmontagem 6 horas.
Para que tenhamos uma idéia melhor abaixo veremos os preços praticados de alguns materiais da área de informática e eletroeletrônicos (placas já separadas por tipo prontas para envio ao reciclador, não moídas) no segundo semestre de 2009 em Manaus este era o preço praticado por quilograma.
Obs: A valorização é cotada pelo mercado de metais, variando conforme oscilação das bolsas/dólar.
Descrição |
Menor preço R$ p/ Kg |
Maior preço R$ p/ Kg |
Processador Cerâmico |
75,00 |
100,00 |
Processador Plástico |
16,00 |
28,00 |
Placa de DVD ou Vídeo |
1,10 |
1,80 |
Placa Mãe |
3,50 |
4,20 |
Placa Leve c/ ponteira (placa de Informatica. Fax, Rede, Vídeo, Som) |
4,40 |
5,40 |
HD – Disco Rígido |
1,30 |
3,00 |
Ventoinha / Cooler |
0,20 |
0,30 |
Placa de Celular c/ componente |
5,90 |
7,00 |
Placa de Celular s/ componente |
2,50 |
3,00 |
Este mercado é gerido pelo comercio internacional, uma vez que as empresas que detém a tecnologia e aparato estão localizadas no exterior. E o envio deste material é regido pela “Convenção de Basiléia” a qual as empresas exportadoras deste tipo de produto seguem executando os procedimentos legais pertinentes.
Link:
Quem adquire os materiais.
Lorene Importação e Exportação Ltda
Rua João Ventura Batista, 68 – Vila Guilherme
CEP: 02054-100 São Paulo / SP
Fones: (11) 6902-5200 ou 08008825050
E-mail: domenica@lorene.com.br
site: www.lorene.com.br
Belmont Trading Comercial Exportadora Ltda
Rua Dr. Pinto Ferraz, 1012
CEP 13030-500 Campinas – SP
Fone: (19) 3303-1120
Celular: (19) 9804-3796
Nextel: 55*30*55509
Interamerican Ltda
R. Vitor Meireles, 105 – Bairro Jordanópolis
CEP: 09892-190 São Bernardo do Campo / SP
Fone: (11) 4178.1717
Fax: (11) 4178.9892
E-mail: interamerican@interamerican.com.br
Site: www.interamerican.com.br
Oxil – Manufatura Reversa / Gerenciamento de Resíduos
Av. Sidney Cardon de Oliveira, 69 – Cascata
Paulínia / SP
Telefone: (19) 3833-2827
e-mail: silvana@oxil.com.br
Site: www.oxil.com.br
Reciclo Metais Com. de Resíduos Sólidos Ltda
Insc. Estadual: 116.965.400.115
Endereço: Rua Serra das Divisões, 426 Cep. 03587-000 São Paulo, SP.
Tel.: (011) 2254-0950 Fax: (011) 2741-3535
Sanlien Exportação Ltda
Rua Prof. Maria José B. Fernandes, 573 , Vila Maria São Paulo / SP
Fone: (11) 6954-2229 Fax:
E-mail: sanlien@sanlien.com.br
Site: www.sanlien.com.br
SIR Company Comérico e Reciclagem LTDA.
Av. Regente Feijó, 785 – Anália Franco São Paulo / SP
Fone: (11) 6966-5955
Fax: (11) 6965-7745
E-mail: contato@sircompany.com.br
Site: www.sircompany.com.br
Sucata Eletrônica
Rua Manoel Algante, 198 São Paulo / SP
Fone: (11) 8965-9312
E mail: sucataeletronica@sucataeletronica.com.br
Site: http://www.sucataeletronica.com.br
Target Trading S.A
R.: Gomes de Carvalho, 1510 cj. 172
Vila Olímpia – São Paulo – CEP: 04547-005
Email: daniella@targettrade.com.br
Fone: +55 11 3040 2513 / Fax: +55 11 3040 2514
TCG Brasil Reciclagem Ltda
Rua Eugenio Bertini, 445, Americana/SP
(19) 3468 3882
stefano.lanza@tcgbrasil.com.br
UMICORE
Reciclagem de baterias de celular, notebook, câmeras (baterias recarregáveis).
Rua Barão do Rio Branco, 368 Guarulhos / SP
Cep: 07042-010
Telefone: (11) 6421-1246
Site: www.umicore.com.br
Xerox Comércio e Indústria Ltda
Av Paulista, 1776 São Paulo, SP CEP 01310-921
t.: 55 (11) 4009-6290
c.: 55 (11) 9145-7348
c.: 55 (11) 8259-1524
http://www.xerox.com/about-xerox/recycling/ptbr.html
E-Biblioteca
Fontes de informação na Internet.
IBAMA – Licenciamento Ambiental
http://www.ibama.gov.br/licenciamento/
Ministério do Meio Ambiente
Legislação Ambiental Federal – CONAMA
Vídeo interessante sobre a fabricação de computadores na China:
http://lixoeletronico.org/blog/digital-handcraft-dispon%C3%ADvel-para-download
O valor deste material:
http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/3174_O+ELIXO+VALE+OURO
Vídeos sobre manufatura reversa:
http://www.youtube.com/watch?v=Bplw2uNJra0
http://www.youtube.com/watch?v=4BGV8ZHTO4E
Resolução do CONAMA – Pilhas e Bateias
http://www.agirazul.com.br/leis/pilhas.htm
Como se reciclam pilhas:
http://www.asec.com.br/v3/docs/Doc_Encontro04_JorgeTenorio2.pdf
Seminário Fundação Getulio Vargas – Pós consumo.
Green Peace
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/
Pesquisa Hugo Marcelo Veit sucata eletrônica.
http://www.portalaondevamos.com.br/conteudo.php?id_conteudo=171&id_sessao=35
Site de compra e venda em geral, tem seção de sucata eletrônica.
http://www.olx.com.br/searchpages.php?searchbox=sucata+eletronica§ion=185
Criação e hospedagem e site gratuito do UOL.
http://www.uolhost.com.br/construtor-de-sites.html#rmcl
Hospedagem grátis de site
Modelo de contrato.
CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE PARA AQUISIÇÃO E REMESSA DE MATERIAIS PARA RECICLAGEM E GESTÃO AMBIENTAL DE RESÍDUOS TECNOLOGICOS
NOME DA SUA EMPRESA LTDA, com endereço na cidade de NOME, Estado do NOME, na ENDEREÇO, nº OOO, Bairro NOME, inscrita no CNPJ sob nº 09.176.278/0001-99, Inscrição Estadual nº 04.222.145-5, Inscrição Municipal nº 1205051 e Licença de Operação do IPAAM nº 653/07, neste ato representado na conformidade de seu contrato Social, doravante denominada simplesmente RECICLADORA;
NOME DO CLIENTE Ltda., com sede na cidade de xxxx, (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxx-xx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxx, Inscrição Municipal nº xxxxxxxx, e Registro na Órgão Ambiental n.º neste ato representadas na conformidade de seu Contrato Social, a seguir denominada CLIENTE;
têm entre si justa e acordada o envio de materiais classificados como obsoletos ou inservíveis, de propriedade do Cliente, para a RECICLADORA, descritos nas futuras notas fiscais emitidas pelo cliente à favor da RECICLADORA, objeto deste contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste Contrato é a aquisição, pela RECICLADORA, de materiais classificados como obsoletos ou inúteis, para a finalidade de uso a que se destinaram originalmente, de propriedade do CLIENTE com exclusividade;
1.2 100% dos materiais enviados, inclusive embalagens, serão reciclados, beneficiados e receberão destinação ambiental correta, sob os aspectos da legislação vigente no Brasil; entende-se por reciclagem a reutilização de partes e peças, a descaracterização e ou destruição total ou parcial do material enviado, destinação e gestão de resíduos perigosos a outros recicladores especializados, não podendo ser utilizados para qualquer outra finalidade.
1.3 Ambas as partes, obrigam-se, sob as penas da lei, a não divulgar, nem fornecer a terceiros, as informações a que tiverem acesso, durante o fiel cumprimento deste contrato, excetuados os seus empregados e/ou prepostos que, em decorrência das atividades do objeto contratual, tiverem acesso, cabendo as partes informar e dar conhecimento a esses, da obrigação de sigilo e confidencialidade ora imposta.
1.4 Entende-se como informação, conforme abaixo definida, todas as informações fornecidas por uma parte à outra, escrita ou revelada verbalmente, e à época de sua revelação a Originadora a identifique como informação a ser protegida. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a descobertas, idéias, conceitos, know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, CDs, disquetes, fitas, planos de marketing, vendas, produção, nomes de clientes, e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS
2.1 Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os documentos a seguir elencados:
a) Cópia das licenças ambientais da Recicladora ( Anexo I ).
b) Tabela de Preços e custos de gestão ( Anexo II ).
2.2 Os documentos referidos nesta Cláusula, mais as notas fiscais de envio do material por parte do cliente a RECICLADORA são considerados suficientes para, em complemento ao Contrato, definir sua extensão e intenção e desta forma reger a perfeita e integral execução do seu objeto.
2.3 Em caso de dúvidas ou divergências entre este contrato e seus anexos, prevalecerá o Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIRADA DOS PRODUTOS
3.1 Os materiais serão retirados e ou entregues, mediante livre negociação das partes bem como o horário e nos dias, serão definidos entre as Partes, sempre mediante prévia comunicação escrita.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA RECICLADORA
4.1 A RECICLADORA se obriga a atender todos os itens e condições deste Contrato e seus Anexos, e ainda:
4.2 Procederá aos controles de recebimento que julgar necessários sobre o material destinado, mantendo-o identificado em lote exclusivo, de modo a não recepcionar materiais incompatíveis com seus processos produtivos.
4.3 Não poderá sem o consentimento expresso, e por escrito, fazer repasse de quaisquer materiais que contenham identificação da marca do Cliente, tais como logotipos, etiquetas, e outros. Sendo o uso desautorizado da logomarca e/ou nome do Cliente por parte da RECICLADORA, ensejadora de reparação civil e criminal.
4.4 A RECICLADORA deverá manter em seus arquivos, por um período de 12 (doze) meses, o fluxo atualizado dos materiais adquiridos do Cliente, desde a sua recepção até a sua destinação final.
4.5 A RECICLADORA obriga-se a informar previamente ao Cliente, quaisquer alterações no fluxo do processo e local de realização das operações.
4.6 Admitir e dirigir, sob sua responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado, em todos os níveis de que necessitar, para atender o objeto deste contrato, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária, civil, tributária.
4.7 Cumprir e fazer com que seus empregados cumpram todas as normas inerentes à natureza d objeto contratual.
4.8 Indenizar ou reparar quaisquer danos ou prejuízos causados por seus prepostos ou empregados.
4.9 Realizar todas as transações comerciais exclusivamente em seu nome.
4.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou encargos decorrentes do presente contrato, aplicados a si ou ao Cliente, em conseqüência da inobservância ou infração de leis, decretos ou normas regulamentares.
4.11 Manter entendimentos de serviço sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, os quais deverão ser confirmados por escrito dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
4.12 Realizar os controles necessários e suficientes sobre o material adquirido, de modo a evitar quaisquer problemas de processo, de qualidade, ou sobre os aspectos ambientais.
4.13 Fornecer ao Cliente certificados de processamento e reciclagem, descaracterização e ou destino de 100% dos materiais enviados, inclusive materiais de embalagens com logomarca do cliente, nas condições estabelecidas por este contrato.
4.14 É expressamente vedado, após a reciclagem dos materiais adquiridos, a utilização do material reciclado para qualquer produto com finalidade alimentícia ou de saúde humana e animal, mesmo no que diz respeito a embalagens.
4.15 A RECICLADORA reitera o seu compromisso e obrigação as Cláusulas 1.3 e 1.4 deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO Cliente
5.1 O CLIENTE se obriga a atender todos os itens e condições deste Contrato, e ainda;
5.2 Dispor em lista escrita, os materiais obsoletos e/ou inúteis para sua utilização fim;
5.3 Emitir, conforme legislação aplicável, nota fiscal dos materiais.
5.4 Manter entendimento de serviço sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, os quais deverão ser confirmados por escrito em 24 (vinte e quatro) horas.
5.5 Obriga-se a informar previamente qualquer alteração no fluxo do processo e local de realização das operações.
5.6 O CLIENTE reitera o seu compromisso e obrigação as Cláusulas 1.3 e 1.4 deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A RECICLADORA pagará ou receberá do Cliente, os valores constantes do Anexo II, os quais foram previamente negociados entre as partes.
6.2 Os valores devidos serão pagos ou creditados em 60 dias, depois da retirada dos materiais, conforme Anexo II.
6.3 O pagamento será efetuado pela pelas partes sempre através de depósito bancário em conta corrente nominal a parte credora.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 O não cumprimento das obrigações assumidas por este instrumento, excetuados os casos fortuitos ou motivados de força maior, comprovados na forma da legislação vigente no Código Civil Brasileiro, sujeitará à parte infratora a multa a favor da parte inocente de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Este contrato poderá ser rescindido:
8.2 Imotivadamente, por qualquer das partes e a qualquer tempo, mediante aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
8.3 Ato unilateral se dará independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, se ocorridos quaisquer dos motivos abaixo relacionados:
a) não cumprimento ou o cumprimento irregular da Cláusula contratual.
b) Prática de fraude, qualquer que seja a sua forma.
c) A decretação de falência, dissolução judicial ou liquidação extrajudicial da Recicladora, que possa por em risco o cumprimento do Contrato.
d) Resultado de não conformidade após processo de auditoria, que deverá ser comprovado por escrito e apresentado a RECICLADORA.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1 O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, tendo validade por prazo de 12 meses e depois sendo prorrogado automaticamente por prazo indeterminado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Este Contrato reger-se-á pelas suas disposições, e legislação pertinente aplicáveis.
10.2 O Cliente reserva para si o direito de realizar auditorias nas instalações da Recicladora, visando constatar o atendimento das legislações vigentes, fluxo do processo e licenças necessárias.
10.3 Quaisquer alterações nas condições contratadas serão efetivadas através de termo aditivo formal assinado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo.
CIDADE, XX de xxxxx de 2000.
SUA EMPRESA LTDA.
Cliente SUA EMPRESA Ltda.
1._____________________ 2._____________________
Nome : Nome :
Testemunhas: